Teses & Súmulas sobre Negativa de Prestação Jurisdicional

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Resumo

A negativa de prestação jurisdicional é um conceito do direito processual que se refere à situação em que o órgão julgador, seja ele um juiz ou tribunal, deixa de cumprir sua função de analisar e decidir sobre uma questão jurídica apresentada pelas partes envolvidas em um processo. Em outras palavras, ocorre quando o magistrado não se manifesta de forma clara, fundamentada e completa sobre os argumentos e provas apresentados pelas partes, violando o princípio do devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa. A negativa de prestação jurisdicional pode ocorrer em diversas situações, como quando o juiz não enfrenta todos os pontos relevantes da demanda, omite-se na análise de questões essenciais para a solução do litígio, ou ainda quando profere decisões contraditórias ou obscuras, que não permitem a compreensão das razões que embasaram a decisão. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Dessa forma, a negativa de prestação jurisdicional viola esse preceito constitucional e pode ser combatida por meio de recursos processuais, como o agravo de instrumento, o agravo interno, o recurso especial e o recurso extraordinário, a depender do caso concreto e da instância em que se encontra o processo. É importante ressaltar que a negativa de prestação jurisdicional não se confunde com o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Para que se configure a negativa, é necessário que haja efetivamente uma omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial, que impeça a compreensão das razões que levaram àquele resultado e prejudique o exercício do direito de defesa das partes.

Negativa de Prestação Jurisdicional - STF (resultados: 1)

RE 609381

TEMA: 480 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

TEORI ZAVASCKI, aprovada em 02/10/2014.
Negativa de Prestação Jurisdicional - TST (resultados: 1)

Súmula nº 459

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Negativa de Prestação Jurisdicional - STJ (resultados: 0)
Negativa de Prestação Jurisdicional - TNU (resultados: 0)
Negativa de Prestação Jurisdicional - CARF (resultados: 0)
Negativa de Prestação Jurisdicional - FONAJE (resultados: 0)
Negativa de Prestação Jurisdicional - CEJ (resultados: 0)