Teses & Súmulas sobre Ação de Prestação de Contas

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Resumo

A Ação de Prestação de Contas é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 550 a 553, que tem como objetivo principal exigir que uma parte (demandada) preste contas à outra parte (demandante) sobre a administração de bens, valores ou interesses alheios que estiveram sob sua responsabilidade. Essa ação pode ser proposta tanto por quem tem o di ...[+]

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Súmula 477

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (SÚMULA 477, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

SÚMULA 477, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012

Súmula 259

A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)

SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189

Tema/Repetitivo 908

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute a possibilidade de revisão de claúsulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas.

Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 528

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.

Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 449

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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