Teses & Súmulas sobre Benefício Assistencial de Prestação Continuada
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Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- STF
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RE 567985TEMA: 27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada. É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/04/2013. |
Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- TST
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Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- STJ
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Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- TNU
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SÚMULA 48Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação. ALTERADA NA SESSÃO DE 25.4.2019 DJe nº 40. DATA: 29/04/2019 |
QUESTÃO: Saber se, ao beneficiário da cota-parte de pensão por morte, é possível optar pelo benefício assistencial, mais vantajoso, e em quais condições caberia tal opção. Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993.
Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz
Situação: Julgado
(última atualização em 18/08/2022)
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QUESTÃO: Se o benefício assistencial de prestação continuada e o auxílio-acidente são acumuláveis ou inacumuláveis. É inacumulável o benefício de prestação continuada - BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.
Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
Situação: Julgado
(última atualização em 27/05/2021)
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QUESTÃO: Saber se a deficiência decorrente de incapacidade temporária - mesmo quando o prognóstico de recuperação seja inferior ao prazo de 2 (dois) anos - pode ou não ser considerada como impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício de prestação continuada (Súmula n. 48/TNU e art. 20, §§ 2º e 10º da Lei n. 8.742/1993 - LOAS, com redação dada pelas Leis n. 12.435/2011, 13.146/2015 e 12.470/2011). Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração). Entendimento anterior: Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início da sua caracterização.
Juiz Federal Ronaldo José da Silva - Para acórdão: Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito
Situação: Julgado
(última atualização em 21/11/2018)
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QUESTÃO: Saber se é necessário analisar condições socioculturais do portador de HIV assintomático, para fins de condição de benefício assistencial. Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, devem ser observadas, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença. Vide Súmula 78 da TNU.
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
Situação: Julgado (Súmula 78 da TNU)
(última atualização em 16/08/2012)
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Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- CARF
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Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- FONAJE
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Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- CEJ
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