A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (SÚMULA 477, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
SÚMULA 477, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (SÚMULA 477, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
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A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)
SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)
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Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (SÚMULA 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68)
SÚMULA 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (SÚMULA 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68)
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Questão
Discute a possibilidade de revisão de claúsulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas.
Tese
Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/04/2026)
TEMA 908 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute a possibilidade de revisão de claúsulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas.
TESE: Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
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Questão
Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.
Tese
Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/04/2026)
TEMA 528 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.
TESE: Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
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Questão
Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.
Tese
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/04/2026)
TEMA 449 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.
TESE: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
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