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Pescador

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Tema/Repetitivo 680

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a legitimidade processual do autor da ação.

Tese

Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 680 (SEGUNDA SEÇÃO): Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a legitimidade processual do autor da ação. TESE: Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 439

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.

Tese

É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 439 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma. TESE: É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 436

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Discute-se a ilegitimidade ativa ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T.Norma

Tese

É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 436 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute-se a ilegitimidade ativa ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T.Norma TESE: É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Pescador - TNU (resultados: 5)
Questão

Definir se, para se reconhecer o regular recolhimento de contribuição previdenciária, na condição de segurado especial pescador artesanal, é suficiente a apresentação de uma única Guia de Recolhimento, no valor mínimo, englobando oito competências retroativas, sem apontamento da base de cálculo ou alusão à venda de pescado.

Tese

Para fins de seguro-desemprego do pescador profissional artesanal que comercializou sua produção com pessoas físicas, no biênio 2016/2017, ora discutido, o recolhimento da contribuição previdenciária pode ser comprovado mediante apresentação de uma única Guia da Previdência Social (GPS) vinculada à sua matrícula CEI, no valor mínimo (R$10,50) e com competências retroativas agregadas, ressalvada a competência dos órgãos de fiscalização tributária.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Odilon Romano Neto Atualizado em 04/09/2024
Tema 319. QUESTÃO: Definir se, para se reconhecer o regular recolhimento de contribuição previdenciária, na condição de segurado especial pescador artesanal, é suficiente a apresentação de uma única Guia de Recolhimento, no valor mínimo, englobando oito competências retroativas, sem apontamento da base de cálculo ou alusão à venda de pescado. TESE: Para fins de seguro-desemprego do pescador profissional artesanal que comercializou sua produção com pessoas físicas, no biênio 2016/2017, ora discutido, o recolhimento da contribuição previdenciária pode ser comprovado mediante apresentação de uma única Guia da Previdência Social (GPS) vinculada à sua matrícula CEI, no valor mínimo (R$10,50) e com competências retroativas agregadas, ressalvada a competência dos órgãos de fiscalização tributária. PEDILEF 0008090-23.2019.4.01.3700/MA, Juiz Federal Odilon Romano Neto. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 04/09/2024)
Questão

Saber se a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito indispensável para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal, nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003.

Tese

1. Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003, a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito necessário para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal; 2. Este requisito poderá ser substituído pelo Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, observados os termos do acordo judicial firmado entre o INSS e a DPU, no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400, com efeitos nacionais.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Susana Sbrogio’ Galia Atualizado em 18/08/2022
Tema 303. QUESTÃO: Saber se a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito indispensável para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal, nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003. TESE: 1. Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003, a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito necessário para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal; 2. Este requisito poderá ser substituído pelo Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, observados os termos do acordo judicial firmado entre o INSS e a DPU, no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400, com efeitos nacionais. PEDILEF 5016386-38.2019.4.04.7200/SC, Juíza Federal Susana Sbrogio’ Galia. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 18/08/2022)
Questão

Saber se é devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.

Tese

É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Susana Sbrogio Galia Atualizado em 21/06/2021
Tema 281. QUESTÃO: Saber se é devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016. TESE: É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016. PEDILEF 0501296-37.2020.4.05.8402/RN, Juíza Federal Susana Sbrogio Galia. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 21/06/2021)
Questão

Saber se o segurado especial é obrigado a recolher contribuições previdenciárias para fins de percepção de seguro-desemprego.

Tese

É indispensável o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, no caso de pescador artesanal, para concessão do seguro-desemprego nos períodos de defeso, nos termos da Lei n. 10.779/03.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Rogério Moreira Alves Atualizado em 27/06/2012
Tema 59. QUESTÃO: Saber se o segurado especial é obrigado a recolher contribuições previdenciárias para fins de percepção de seguro-desemprego. TESE: É indispensável o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, no caso de pescador artesanal, para concessão do seguro-desemprego nos períodos de defeso, nos termos da Lei n. 10.779/03. PEDILEF 0001737-16.2010.4.02.5167/ RJ, Juiz Federal Rogério Moreira Alves. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 27/06/2012)
Questão

Saber se a exigência etária de no mínimo 16 anos prevista no art. 11, VII, alínea “c”, da Lei n. 8.213/91 se aplica ao cônjuge ou companheiro, ou apenas ao filho de produtor rural ou pescador artesanal.

Tese

A exigência etária de no mínimo 16 anos, para caracterização da qualidade de segurado especial, só se aplica ao filho do produtor rural ou pescador artesanal, não se estendendo a seu cônjuge ou companheiro que exerçam atividade rural em regime de economia familiar.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Rogério Moreira Alves Atualizado em 27/06/2012
Tema 54. QUESTÃO: Saber se a exigência etária de no mínimo 16 anos prevista no art. 11, VII, alínea “c”, da Lei n. 8.213/91 se aplica ao cônjuge ou companheiro, ou apenas ao filho de produtor rural ou pescador artesanal. TESE: A exigência etária de no mínimo 16 anos, para caracterização da qualidade de segurado especial, só se aplica ao filho do produtor rural ou pescador artesanal, não se estendendo a seu cônjuge ou companheiro que exerçam atividade rural em regime de economia familiar. PEDILEF 2009.70.61.000792-5/ PR, Juiz Federal Rogério Moreira Alves. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 27/06/2012)
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