Teses & Súmulas sobre Poder Geral de Cautela

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Tema/Repetitivo 1347

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 27/12/2025)
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