Teses & Súmulas sobre Procurador
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Procurador
- STF
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Súmula 696Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 644Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 614Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. Aprovada em 17/10/1984 |
Súmula 44O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República. Aprovada em 13/12/1963 |
Procurador
- TST
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Súmula nº 436REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Procurador
- STJ
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Súmula 60É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (SÚMULA 60, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382) SÚMULA 60, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382 |
Tema/Repetitivo 580PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Procurador
- TNU
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Procurador
- CARF
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Procurador
- FONAJE
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Procurador
- CEJ
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