Teses & Súmulas sobre Separação Obrigatória de Bens

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Súmula 655

Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)

SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022
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Enunciado 634

É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1641; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 261

A obrigatoriedade do regime da separação de bens não se aplica a pessoa maior de sessenta anos, quando o casamento for precedido de união estável iniciada antes dessa idade.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1641; III Jornada de Direito Civil

Enunciado 255

Não é obrigatória a partilha de bens na separação judicial.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1575; III Jornada de Direito Civil