Teses & Súmulas sobre Separação Obrigatória de Bens

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Separação Obrigatória de Bens - STF (resultados: 1)

ARE 1309642

TEMA: 1236 - Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 01/02/2024.
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Súmula 655

Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)

SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022
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Separação Obrigatória de Bens - CEJ (resultados: 3)

Enunciado 634

É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1641; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 261

A obrigatoriedade do regime da separação de bens não se aplica a pessoa maior de sessenta anos, quando o casamento for precedido de união estável iniciada antes dessa idade.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1641; III Jornada de Direito Civil

Enunciado 255

Não é obrigatória a partilha de bens na separação judicial.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1575; III Jornada de Direito Civil