Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tema (Pesquisa Pronta)

Taxa Condominial

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Taxa Condominial - STF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para STF.
Taxa Condominial - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Taxa Condominial - STJ (resultados: 1)
Questão

Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.

Tese

Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

Salvar
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 949 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial. TESE: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Taxa Condominial - TNU (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TNU.
Taxa Condominial - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Taxa Condominial - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Taxa Condominial - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 505

É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.

Salvar
V Jornada de Direito Civil
Enunciado 505. É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento. V Jornada de Direito Civil