Taxa de Iluminação

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Taxa de Iluminação - STF (resultados: 3)

Súmula 670

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Aprovada em 11/03/2015

RE 573675

TEMA: 44 - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 25/03/2009.