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Tese Vinculante STF

Tema 187

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

Questão Submetida a Julgamento

187 - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 187 da repercussão geral, definiu os limites dos efeitos da transação penal prevista na Lei 9.099/95. A Corte assentou que os efeitos extrapenais do art. 91 do Código Penal não decorrem automaticamente desse acordo, porque a sentença que o homologa é meramente homologatória, sem juízo de culpa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 795567
Data
Aprovada em 28/05/2015