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Uso de Documento Falso
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Resumo
O uso de documento falso é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos 304 e 297. De forma objetiva e didática, podemos conceituar o uso de documento falso como a utilização, por parte de um indivíduo, de um documento que não corresponde à realidade, seja por adulteração, falsificação ou alteração de suas informações originais, com o intuito de obter vantagem, prejudicar terceiros ou mesmo cometer outros delitos.
O crime de uso de documento falso pode ser dividido em duas categorias:
1. Falsificação de documento público: ocorre quando o documento falso é de natureza pública, como carteiras de identidade, passaportes, certidões e outros documentos emitidos por órgãos públicos. Nesse caso, o crime está previsto no artigo 297 do Código Penal e a pena varia de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
2. Falsificação de documento particular: refere-se ao uso de documentos falsos de natureza particular, como contratos, procurações, recibos, entre outros. Nesse caso, o crime está previsto no artigo 304 do Código Penal e a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
É importante destacar que, para a configuração do crime de uso de documento falso, é necessário que o agente tenha conhecimento da falsidade do documento e a intenção de utilizá-lo para obter vantagem ou prejudicar terceiros. Caso o indivíduo desconheça a falsidade do documento, não há a configuração do crime.