Teses & Súmulas sobre Documento Falso e Competência
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Súmula 546A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (SÚMULA 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) SÚMULA 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015 |
Súmula 104Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (SÚMULA 104, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088) SÚMULA 104, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088 |
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