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Tese Vinculante STF

Tema 1

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.

Questão Submetida a Julgamento

1 - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1 do STF: o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004 que mandava incluir o ICMS e o valor das próprias contribuições (PIS/COFINS-Importação) na base de cálculo dessas contribuições incidentes sobre a importação. A decisão, proferida no RE 559.937, firmou entendimento de que a Constituição limita essa base de cálculo ao conceito técnico de 'valor aduaneiro', não sendo possível ao legislador ordinário ampliá-la para além desse limite constitucional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ELLEN GRACIE
Acórdão (Leading Case)
RE 559937
Data
Aprovada em 21/03/2013