Teses & Súmulas | TEMA 592 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 592

QUESTÃO: Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

LUIZ FUX, RE 841526 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/03/2016.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO. LUIZ FUX, RE 841526.

Indexação

- CONFIGURAÇÃO, NÚCLEO ESSENCIAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, SUBMISSÃO, PODER PÚBLICO, LEI. POSSIBILIDADE, SANÇÃO, PODER PÚBLICO, PESSOA NATURAL, OBJETIVO, INTERESSE PÚBLICO, PROTEÇÃO, MANUTENÇÃO, PAZ PÚBLICA. EVOLUÇÃO HISTÓRICA, REGIME JURÍDICO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ETAPA, ABSOLUTISMO, TEORIA, IRRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO, PODER PÚBLICO, CONSEQUÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO, CARÁTER PESSOAL, FORMA DIRETA, AGENTE PÚBLICO, EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ETAPA, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NECESSIDADE, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, AGENTE PÚBLICO, CONDUTA CULPOSA, TERCEIRO. ETAPA, TEORIA DO ÓRGÃO, NECESSIDADE, IMPUTAÇÃO, PODER PÚBLICO, ATO, REALIZAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, DECORRÊNCIA, ATUAÇÃO, ÓRGÃO, PODER PÚBLICO. ETAPA, TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO, DISPENSABILIDADE, PROVA, CULPA,CONDUTA, AGENTE PÚBLICO, CONFIGURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PODER PÚBLICO. ETAPA, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, IRRELEVÂNCIA, CULPA, AGENTE PÚBLICO, SERVIÇO PÚBLICO, OBJETIVO, RESPONSABILIZAÇÃO, PODER PÚBLICO, DANO, PARTICULAR. NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA, PODER PÚBLICO, CORRELAÇÃO, DANO, PARTICULAR, DECORRÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, IMPUTAÇÃO, PODER PÚBLICO, FATO, ATRIBUIÇÃO, EXCLUSIVIDADE, TERCEIRO, VÍTIMA, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR. ETAPA, TEORIA DO RISCO INTEGRAL, NECESSIDADE, RESPONSABILIZAÇÃO, PODER PÚBLICO, DANO, PARTICULAR, HIPÓTESE, EXCLUSÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA, DANO. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL, RESPONSABILIZAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, AGENTE PÚBLICO, DANO, EXCLUSÃO, IMPERADOR. PREVISÃO, CÓDIGO CIVIL DE 1916, RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, PODER PÚBLICO, DECORRÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, FUNDAMENTO, CONSIDERAÇÃO, INADEQUAÇÃO, TEORIA DO ÓRGÃO. MITIGAÇÃO, DOUTRINA, PRÁTICA FORENSE, REFERÊNCIA, CONDUTA, AGENTE PÚBLICO, CONTRARIEDADE, LEI, CONSEQUÊNCIA, EXIGÊNCIA, PROVA, CULPA, AGENTE PÚBLICO, OBJETIVO, CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DECORRÊNCIA, APLICAÇÃO, TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, INEXIGIBILIDADE, PROVA, CULPA, AGENTE PÚBLICO, DECORRÊNCIA, RESPONSABILIDADE, FORMA DIRETA, PODER PÚBLICO. NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, CULPA, HIPÓTESE, AÇÃO REGRESSIVA, CONTRARIEDADE, AGENTE PÚBLICO. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CARACTERIZAÇÃO, TEORIA DO RISCO INTEGRAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, DECORRÊNCIA, DANO AMBIENTAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, DOUTRINA, CARACTERIZAÇÃO, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, DANO, DECORRÊNCIA, ACIDENTE, ENERGIA NUCLEAR, CONSEQUÊNCIA, AUSÊNCIA, ADOÇÃO, TEORIA DO RISCO INTEGRAL. POSSIBILIDADE, OPOSIÇÃO, CAUSA EXCLUDENTE, NEXO DE CAUSALIDADE, OBJETIVO, RESPONSABILIZAÇÃO, ENTE PÚBLICO, DECORRÊNCIA, ADOÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, CONSEQUÊNCIA, AUSÊNCIA, ADOÇÃO, TEORIA DO RISCO INTEGRAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONFIGURAÇÃO, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO, HIPÓTESE, NEXO DE CAUSALIDADE, DANO, PARTICULAR, CORRELAÇÃO, OMISSÃO, PODER PÚBLICO, IMPEDIMENTO, DANO, FUNDAMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, OMISSÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FUNDAMENTO, DESNECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, CULPA, CONDUTA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATO COMISSIVO, ATO OMISSIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVO, CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, PODER PÚBLICO, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, OMISSÃO, CORRELAÇÃO, DANO, PARTICULAR, HIPÓTESE, CONFIGURAÇÃO, DEVER LEGAL, PODER PÚBLICO, IMPEDIMENTO, EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE, ENTE PÚBLICO, COMPROVAÇÃO, SITUAÇÃO, IMPEDIMENTO, ATUAÇÃO, OBJETIVO, EXCLUSÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, OMISSÃO, CORRELAÇÃO, DANO, PARTICULAR, CONSEQUÊNCIA, EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE. SEMELHANÇA, AGENTE GARANTIDOR, PREVISÃO, CÓDIGO PENAL, CORRELAÇÃO, OBRIGAÇÃO, PODER PÚBLICO, IMPEDIMENTO, DANO, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ANALOGIA, REGRA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, CORRELAÇÃO, REGRA, AGENTE GARANTIDOR, PREVISÃO, DIREITO PENAL, FUNDAMENTO, LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ASSEGURAMENTO, DIREITO, PRESO, CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, TORTURA, TRATAMENTO DESUMANO, TRATAMENTO DEGRADANTE; NECESSIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA; AUSÊNCIA, PENA DE MORTE, PENA CRUEL, PRISÃO PERPÉTUA. NECESSIDADE, CORRELAÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO, PRESO. AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, NORMA PROGRAMÁTICA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERÊNCIA, ASSEGURAMENTO, PRESO, RESPEITABILIDADE, INTEGRIDADE FÍSICA, INTEGRIDADE MORAL. CARACTERIZAÇÃO,DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, EFICÁCIA, TOTALIDADE, DIREITO (ORDENAMENTO JURÍDICO). CARACTERIZAÇÃO, DIMENSÃO SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, DESTINATÁRIO, PROTEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGÊNCIA, SATISFAÇÃO, INTERMÉDIO, PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO, PODER PÚBLICO, MORTE, PRESO, IMPREVISIBILIDADE; MORTE, PRESO, ÂMBITO, LEGÍTIMA DEFESA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: CARACTERIZAÇÃO, CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, PODER PÚBLICO, INOBSERVÂNCIA, DEVER, ESPECIFICIDADE, PROTEÇÃO, PRESO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, TEORIA DO RISCO INTEGRAL, DECORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: NECESSIDADE, MUDANÇA, COMPORTAMENTO, PODER PÚBLICO, OBJETIVO, RESOLUÇÃO, PROBLEMÁTICA, MORTE, PRESO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTO, ESTADO DE DIREITO. AUSÊNCIA, DESCUMPRIMENTO, DEVER, PROCURADOR DO ESTADO, DEFESA, ESTADO-MEMBRO, HIPÓTESE, ACORDO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, PROVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, IMPEDIMENTO, CRIAÇÃO, CONTROVÉRSIA, ÂMBITO, TESE, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PODER PÚBLICO, SITUAÇÃO, ATUALIDADE, PENITENCIÁRIA. - TERMO(S) DE RESGATE: VLADIMIR HERZOG. COMPLEXO PRISIONAL DO CARANDIRU (SP). PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS (MA).

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