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Tese Vinculante STF

Tema 363

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Questão Submetida a Julgamento

363 - Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 363, firmou entendimento de que é constitucional impedir a adesão ao Simples Nacional quando a microempresa ou empresa de pequeno porte possui débito tributário ou previdenciário sem exigibilidade suspensa. O caso reafirma a validade de requisito legal para ingresso em regime tributário diferenciado e facultativo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 627543
Data
Aprovada em 30/10/2013