Teses & Súmulas | TEMA 542 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 542

QUESTÃO: Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

LUIZ FUX, RE 842844 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/10/2023.

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