Teses & Súmulas | TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 163QUESTÃO: Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 593068 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/10/2018. |
Ementa
Ementa: Direito previdenciário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Regime próprio dos Servidores públicos. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria. 1. O regime previdenciário próprio, aplicável aos servidores públicos, rege-se pelas normas expressas do art. 40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: (a) o caráter contributivo; e (b) o princípio da solidariedade. 2. A leitura dos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201 da CF, deixa claro que somente devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham “repercussão em benefícios”. Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria. 3. Ademais, a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício, efetivo ou potencial. 4. Por fim, não é possível invocar o princípio da solidariedade para inovar no tocante à regra que estabelece a base econômica do tributo. 5. À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade.” 6. Provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 593068.
Indexação
- BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO. DEFINIÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, NORMA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ROL TAXATIVO, REMUNERAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, LEI ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), TRIBUTO, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, PRAZO, RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, CRITÉRIO, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, CUSTO, BENEFÍCIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: CORRELAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VALOR, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003. LACUNA DA LEI, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DISTINÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: LEGISLADOR ORDINÁRIO, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, SEGURIDADE SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. INEXISTÊNCIA, NORMA, EXIGÊNCIA, VINCULAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BENEFÍCIO, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TOTALIDADE, REMUNERAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, PENSIONISTA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: VINCULAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BENEFÍCIO. BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO, TOTALIDADE, RENDIMENTO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, DELIMITAÇÃO, COMPETÊNCIA. DOUTRINA, DEFINIÇÃO, FATURAMENTO, RECEITA. NATUREZA JURÍDICA, VERBA REMUNERATÓRIA, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA, INVIABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DISTINÇÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO, TRABALHADOR. VINCULAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BENEFÍCIO, CARÁTER CONTRIBUTIVO, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: DADO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DESIGUALDADE, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. DEFINIÇÃO, CARACTERÍSTICA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, LIMITE CONSTITUCIONAL, PODER DE TRIBUTAR, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. DEFINIÇÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, EXCLUSIVIDADE, SUJEITO PASSIVO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COMPETÊNCIA, LEGISLADOR ORDINÁRIO, DEFINIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, EQUILÍBRIO FINANCEIRO, EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, DIREITO COMPARADO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, DOUTRINA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, INTERESSE SOCIAL, SOLVÊNCIA, REGIME PREVIDENCIÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, EXTINÇÃO, INTEGRALIDADE, PROVENTO. CÁLCULO, PROVENTO, LEI VIGENTE, MOMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, REQUISITO, APOSENTADORIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, REGRA, CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ISENÇÃO FISCAL PARCIAL, TRIBUTO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ROL TAXATIVO, LEI ORDINÁRIA, DEFINIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - TERMO(S) DE RESGATE: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, REFERIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, GANHO HABITUAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MODELO FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES, SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL, FORMAÇÃO DE RESERVA.
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