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Abolitio Criminis
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Resumo
Abolitio criminis é uma expressão em latim que significa "abolição do crime". No âmbito do direito penal, refere-se à situação em que uma conduta, antes considerada criminosa, deixa de ser tipificada como crime em virtude de uma mudança na legislação.
A abolitio criminis ocorre quando o legislador revoga ou altera a lei penal, excluindo a tipificação de determinada conduta como crime. Essa mudança legislativa tem efeito retroativo, ou seja, beneficia todos aqueles que praticaram a conduta enquanto ela era considerada criminosa, desde que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória.
A partir da abolitio criminis, a conduta deixa de ser punível, e os processos penais em andamento que envolvam tal conduta devem ser extintos, bem como as penas já aplicadas devem ser revistas e, eventualmente, extintas.
Vale ressaltar que a abolitio criminis é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal do Brasil, que estabelece que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Portanto, a retroatividade da lei penal mais benéfica ao acusado é um princípio fundamental do direito penal brasileiro.