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Ação Popular

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Resumo

A Ação Popular é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso LXXIII, que confere ao cidadão brasileiro o poder de proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Trata-se de um mecanismo de controle e fiscalização do exercício do poder público, garantindo a participação popular na defesa dos interesses coletivos. A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, ou seja, aquele que possui título de eleitor, contra atos lesivos praticados por autoridades ou entidades públicas, bem como por particulares que se beneficiem de recursos públicos. Esses atos podem ser ilegais, imorais ou causar prejuízos ao erário, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. O objetivo da Ação Popular é anular ou declarar a nulidade do ato lesivo, responsabilizar os agentes públicos ou particulares envolvidos e, quando possível, ressarcir os danos causados ao patrimônio público. A Ação Popular é regulamentada pela Lei nº 4.717/1965, que estabelece os requisitos, procedimentos e prazos para a sua propositura e tramitação. A ação deve ser proposta perante o Poder Judiciário e seguir o rito processual estabelecido na legislação, garantindo o contraditório e a ampla defesa às partes envolvidas. Em resumo, a Ação Popular é um importante instrumento de controle social e participação popular na defesa dos interesses coletivos, permitindo que o cidadão atue na fiscalização e proteção do patrimônio público e dos demais bens protegidos pela Constituição Federal.
Ação Popular - STF (resultados: 3)

Súmula 365

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 365. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Aprovada em 13/12/1963

Súmula 101

O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 101. O mandado de segurança não substitui a ação popular. Aprovada em 13/12/1963

ARE 824781

Tema

836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Tese

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 28/08/2015.
TEMA: 836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. TESE: Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe. ARE 824781, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 28/08/2015.
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