Resumo

A Ação Popular é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso LXXIII, que confere ao cidadão brasileiro o poder de proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Trata-se de um mecanismo de controle e fiscalização do exercício do poder público, garantindo a participação popular na defesa dos interesses coletivos. A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, ou seja, aquele que possui título de eleitor, contra atos lesivos praticados por autoridades ou entidades públicas, bem como por particulares que se beneficiem de recursos públicos. Esses atos podem ser ilegais, imorais ou causar prejuízos ao erário, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. O objetivo da Ação Popular é anular ou declarar a nulidade do ato lesivo, responsabilizar os agentes públicos ou particulares envolvidos e, quando possível, ressarcir os danos causados ao patrimônio público. A Ação Popular é regulamentada pela Lei nº 4.717/1965, que estabelece os requisitos, procedimentos e prazos para a sua propositura e tramitação. A ação deve ser proposta perante o Poder Judiciário e seguir o rito processual estabelecido na legislação, garantindo o contraditório e a ampla defesa às partes envolvidas. Em resumo, a Ação Popular é um importante instrumento de controle social e participação popular na defesa dos interesses coletivos, permitindo que o cidadão atue na fiscalização e proteção do patrimônio público e dos demais bens protegidos pela Constituição Federal.

Ação Popular - STF (resultados: 8)

Súmula 365

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 101

O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Aprovada em 13/12/1963

RE 1101937

TEMA: 1075 - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 08/04/2021.

RE 654833

TEMA: 999 - Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 20/04/2020.

RE 1018911

TEMA: 988 - Possibilidade de desoneração do estrangeiro com residência permanente no Brasil em relação às taxas cobradas para o processo de regularização migratória.

É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.

LUIZ FUX, aprovada em 11/11/2021.

ARE 824781

TEMA: 836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 28/08/2015.

RE 733433

TEMA: 607 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/11/2015.

RE 409356

TEMA: 561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.

O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

LUIZ FUX, aprovada em 25/10/2018.
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