Teses & Súmulas sobre Acidente de Qualquer Natureza

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Resumo

O termo "acidente de qualquer natureza" refere-se a um evento imprevisto e indesejado que ocorre de forma repentina e involuntária, causando danos materiais, lesões físicas ou psicológicas e, em casos mais graves, a morte. Esse conceito abrange uma ampla variedade de situações, desde acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos, até desastres naturais e eventos adversos no ambiente de trabalho. A legislação brasileira aborda o tema de acidentes de qualquer natureza em diversos contextos, como, por exemplo, no âmbito previdenciário, trabalhista e civil. No campo previdenciário, a Lei nº 8.213/1991 estabelece a proteção aos segurados em casos de incapacidade temporária ou permanente decorrente de acidentes. Já na esfera trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê normas de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir e minimizar os riscos de acidentes. No âmbito civil, a responsabilidade por danos causados em decorrência de acidentes de qualquer natureza pode ser atribuída com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece os princípios da responsabilidade civil, como a obrigação de indenizar os prejuízos causados a terceiros. Portanto, o conceito de "acidente de qualquer natureza" engloba uma série de eventos imprevistos e indesejados que causam danos e lesões, sendo abordado em diferentes áreas do direito brasileiro, com o objetivo de proteger as vítimas e prevenir a ocorrência desses acidentes.

Acidente de Qualquer Natureza - STF (resultados: 4)

RE 1224374

TEMA: 1079 - Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.

Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).

LUIZ FUX, aprovada em 19/05/2022.

RE 971959

TEMA: 907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

LUIZ FUX, aprovada em 14/11/2018.

RE 677725

TEMA: 554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

LUIZ FUX, aprovada em 11/11/2021.

RE 607107

TEMA: 486 - Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 12/02/2020.
Acidente de Qualquer Natureza - TST (resultados: 0)
Acidente de Qualquer Natureza - STJ (resultados: 0)
Acidente de Qualquer Natureza - TNU (resultados: 2)

SÚMULA 89

Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 89).

DJeN Disponibilização em: 24/04/2024 Publicada em: 25/04/2024

QUESTÃO: Qual o conceito do “acidente de qualquer natureza” para o fim de obtenção do auxílio-acidente?

O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91 (auxílio-acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.

Juíza Federal Polyana Falcão Brito - para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior Situação: Julgado (última atualização em 05/05/2022)
Acidente de Qualquer Natureza - CARF (resultados: 0)
Acidente de Qualquer Natureza - FONAJE (resultados: 0)
Acidente de Qualquer Natureza - CEJ (resultados: 0)