Teses & Súmulas sobre Acidente de Qualquer Natureza
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ResumoO termo "acidente de qualquer natureza" refere-se a um evento imprevisto e indesejado que ocorre de forma repentina e involuntária, causando danos materiais, lesões físicas ou psicológicas e, em casos mais graves, a morte. Esse conceito abrange uma ampla variedade de situações, desde acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos, até desastres naturais e eventos adversos no ambiente de trabalho. A legislação brasileira aborda o tema de acidentes de qualquer natureza em diversos contextos, como, por exemplo, no âmbito previdenciário, trabalhista e civil. No campo previdenciário, a Lei nº 8.213/1991 estabelece a proteção aos segurados em casos de incapacidade temporária ou permanente decorrente de acidentes. Já na esfera trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê normas de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir e minimizar os riscos de acidentes. No âmbito civil, a responsabilidade por danos causados em decorrência de acidentes de qualquer natureza pode ser atribuída com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece os princípios da responsabilidade civil, como a obrigação de indenizar os prejuízos causados a terceiros. Portanto, o conceito de "acidente de qualquer natureza" engloba uma série de eventos imprevistos e indesejados que causam danos e lesões, sendo abordado em diferentes áreas do direito brasileiro, com o objetivo de proteger as vítimas e prevenir a ocorrência desses acidentes. |
Acidente de Qualquer Natureza
- STF
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RE 1224374TEMA: 1079 - Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei no 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool. Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016). LUIZ FUX, aprovada em 19/05/2022. |
RE 971959TEMA: 907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. LUIZ FUX, aprovada em 14/11/2018. |
RE 677725TEMA: 554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88). LUIZ FUX, aprovada em 11/11/2021. |
RE 607107TEMA: 486 - Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. ROBERTO BARROSO, aprovada em 12/02/2020. |
Acidente de Qualquer Natureza
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Acidente de Qualquer Natureza
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QUESTÃO: Qual o conceito do “acidente de qualquer natureza” para o fim de obtenção do auxílio-acidente? O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91 (auxílio-acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.
Juíza Federal Polyana Falcão Brito - para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
Situação: Julgado
(última atualização em 05/05/2022)
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Acidente de Qualquer Natureza
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Acidente de Qualquer Natureza
- CEJ
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