Auxílio Acidente

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Auxílio Acidente - STF (resultados: 3)

Súmula 232

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

Aprovada em 13/12/1963

RE 687813

TEMA: 599 - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 17/02/2025.

RE 613033

TEMA: 388 - Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.

É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 15/04/2011.