1400 - Concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado.
Tese
É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.
MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 31/05/2025.
TEMA: 1400 - Concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado. TESE: É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.
RE 1542482, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 31/05/2025.
972 - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
Tese
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 03/11/2017.
TEMA: 972 - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito. TESE: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
ARE 1052700, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 03/11/2017.
A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Tese
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Situação: Revisado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 600 (TERCEIRA SEÇÃO): A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
TESE: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
SITUAÇÃO: Revisado
Questão relativa à natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando praticados na forma simples.
Tese
Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 581 (TERCEIRA SEÇÃO): Questão relativa à natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando praticados na forma simples.
TESE: Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado