Teses & Súmulas sobre Acumulação de Pensão

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Resumo

A acumulação de pensão é um tema relacionado ao Direito Previdenciário e se refere à possibilidade de um indivíduo receber mais de uma pensão por morte, decorrente do falecimento de diferentes instituidores, como cônjuges, companheiros ou pais. No Brasil, a legislação previdenciária estabelece regras específicas para a acumulação de pensões, visando garantir a justiça e a sustentabilidade do sistema previdenciário. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, trouxe mudanças significativas nas regras de acumulação de pensões. Antes da reforma, era possível acumular pensões de forma integral, ou seja, o beneficiário poderia receber o valor total de cada pensão a que tivesse direito. Com a reforma, passou a ser permitida a acumulação parcial de pensões, estabelecendo-se um redutor no valor da pensão acumulada. De acordo com a nova legislação, o beneficiário que receber mais de uma pensão por morte deve optar pela de maior valor. A segunda pensão será paga de forma proporcional, aplicando-se um redutor que varia de 10% a 90%, conforme a faixa de renda do beneficiário. É importante destacar que a acumulação de pensão por morte com aposentadoria é permitida, mas também está sujeita às regras de redução estabelecidas pela Reforma da Previdência. Em resumo, a acumulação de pensão é a possibilidade de um indivíduo receber mais de uma pensão por morte, sendo regulamentada pela legislação previdenciária brasileira. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças nas regras de acumulação, permitindo apenas a acumulação parcial de pensões, com a aplicação de redutores no valor da pensão acumulada.

Acumulação de Pensão - STF (resultados: 4)

RE 658999

TEMA: 627 - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 17/12/2022.

RE 661256

TEMA: 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 27/10/2016.

RE 602584

TEMA: 359 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.

Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/08/2020.

RE 584388

TEMA: 162 - Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento.

RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 31/08/2011.
Acumulação de Pensão - TST (resultados: 0)
Acumulação de Pensão - STJ (resultados: 0)
Acumulação de Pensão - TNU (resultados: 0)
Acumulação de Pensão - CARF (resultados: 0)
Acumulação de Pensão - FONAJE (resultados: 0)
Acumulação de Pensão - CEJ (resultados: 0)