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Aposentadoria e Professor

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Aposentadoria e Professor - STF (resultados: 1)

RE 1039644 Decifrando a tese

Tema

965 - Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.

Tese

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 13/10/2017.
TEMA: 965 - Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência. TESE: Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. RE 1039644, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 13/10/2017.
Aposentadoria e Professor - TST (resultados: 0)
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Aposentadoria e Professor - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 1011

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

Tese

Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1011 (PRIMEIRA SEÇÃO): Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999. TESE: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Aposentadoria e Professor - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber se é devida a aplicação do fator previdenciário à aposentadoria por tempo de contribuição de professor.

Tese

Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99.

Obs: Entendimento anterior Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Tema 1011/STJ: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Atualizado em 20/10/2016
Tema 149. QUESTÃO: Saber se é devida a aplicação do fator previdenciário à aposentadoria por tempo de contribuição de professor. TESE: Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99. OBS: Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99. PEDILEF 0501512-65.2015.4.05.8307/ PE, Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 20/10/2016)
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