Teses & Súmulas sobre Aposentadoria e Tribunal de Contas

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Aposentadoria e Tribunal de Contas - STF (resultados: 2)

Súmula 6

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Aprovada em 30/05/2007
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QUESTÃO: Saber quando se inicia o prazo decadencial para o servidor publico questionar o ato de concessão de aposentadoria.

O prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para alterar ato de aposentadoria de servidor público se inicia a partir do registro do ato no Tribunal de Contas, não do ato de concessão expedido pelo órgão a que estava vinculado.

Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves Situação: Julgado (Súmula vinculante 3) (última atualização em 17/04/2013)
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