Teses & Súmulas sobre Aposentadoria e Tribunal de Contas
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- STF
(resultados: 2
)
Súmula 6A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula vinculante 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Aprovada em 30/05/2007 |
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- TST
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- STJ
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- TNU
(resultados: 1
)
QUESTÃO: Saber quando se inicia o prazo decadencial para o servidor publico questionar o ato de concessão de aposentadoria. O prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para alterar ato de aposentadoria de servidor público se inicia a partir do registro do ato no Tribunal de Contas, não do ato de concessão expedido pelo órgão a que estava vinculado.
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves
Situação: Julgado (Súmula vinculante 3)
(última atualização em 17/04/2013)
|
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- CARF
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- FONAJE
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- CEJ
(resultados: 0
)