Teses & Súmulas sobre Aposentadoria e Tribunal de Contas
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- STF
(resultados: 8
)
Súmula 6A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula vinculante 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Aprovada em 30/05/2007 |
RE 636886TEMA: 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 20/04/2020. |
RE 786540TEMA: 763 - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. 1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. DIAS TOFFOLI, aprovada em 15/12/2016. |
RE 636553TEMA: 445 - Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria. Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. GILMAR MENDES, aprovada em 19/02/2020. |
RE 602043TEMA: 384 - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377) MARCO AURÉLIO, aprovada em 27/04/2017. |
RE 593068TEMA: 163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 11/10/2018. |
RE 576920TEMA: 47 - Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios. A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. EDSON FACHIN, aprovada em 20/04/2020. |
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- TST
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- STJ
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- TNU
(resultados: 1
)
QUESTÃO: Saber quando se inicia o prazo decadencial para o servidor publico questionar o ato de concessão de aposentadoria. O prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para alterar ato de aposentadoria de servidor público se inicia a partir do registro do ato no Tribunal de Contas, não do ato de concessão expedido pelo órgão a que estava vinculado.
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves
Situação: Julgado (Súmula vinculante 3)
(última atualização em 17/04/2013)
|
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- CARF
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- FONAJE
(resultados: 0
)
Aposentadoria e Tribunal de Contas
- CEJ
(resultados: 0
)