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Tema (Pesquisa Pronta)

Aviso Prévio Indenizado

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Resumo

O aviso prévio indenizado é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que tem como objetivo garantir uma compensação financeira ao empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador. De acordo com a legislação, o empregador deve comunicar ao empregado sua decisão de encerrar o contrato de trabalho com antecedência mínima de 30 dias. Esse período é chamado de aviso prévio. No entanto, caso o empregador opte por dispensar o empregado de cumprir esse período de aviso, ele deve indenizá-lo, pagando o valor correspondente aos dias que faltam para completar os 30 dias de aviso prévio. O valor da indenização é calculado com base no salário do empregado, sendo proporcional aos dias de aviso prévio não cumpridos. Além disso, a legislação prevê um acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa, limitado a 60 dias, totalizando um máximo de 90 dias de aviso prévio. Vale ressaltar que, durante o período de aviso prévio indenizado, o empregado tem direito a todos os benefícios e direitos trabalhistas, como se estivesse trabalhando normalmente. Isso inclui o pagamento de férias e 13º salário proporcionais, bem como a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Aviso Prévio Indenizado - STF (resultados: 1)

RE 1566336

Tema

1445 - Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Tese

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em .
TEMA: 1445 - Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. TESE: RE 1566336, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em .
Aviso Prévio Indenizado - TST (resultados: 3)

Súmula nº 371

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

Súmula nº 371. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. TEXTO: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

Tema 255

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0011516-07.2023.5.03.0065 Acórdão (Publicado em 29/8/2025)

Tese

FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 255. RR - 0011516-07.2023.5.03.0065 Acórdão (Publicado em 29/8/2025). TESE: FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 193

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados.

Situação: Acórdão Publicado
Tema 193. RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado
Aviso Prévio Indenizado - STJ (resultados: 3)

Tema/Repetitivo 1238

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Tese

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1238 (PRIMEIRA SEÇÃO): Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. TESE: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1170

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Tese

A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1170 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. TESE: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado - RE Pendente

Tema/Repetitivo 478

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

Tese

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 478 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. TESE: Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado - RE Pendente
Aviso Prévio Indenizado - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

Tese

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ)

Obs: Entendimento anterior: O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. (tese revisada pelo Tema 1238/STJ) Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Tema 1238/STJ
Situação: Revisado - Tema 1238/STJ
Relator: Juíza Federal Susana Sbrogio Galia Atualizado em 25/2/2021
Tema 250. QUESTÃO: Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. TESE: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ) OBS: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ) PEDILEF 0515850-48.2018.4.05.8013/AL, Juíza Federal Susana Sbrogio Galia. SITUAÇÃO: Revisado - Tema 1238/STJ (última atualização em 25/2/2021)
Aviso Prévio Indenizado - CARF (resultados: 0)
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Aviso Prévio Indenizado - FONAJE (resultados: 0)
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Aviso Prévio Indenizado - CEJ (resultados: 0)
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