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Aviso Prévio

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Aviso Prévio - STF (resultados: 2)

RE 1566336

Tema

1445 - Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Tese

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em .
TEMA: 1445 - Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. TESE: RE 1566336, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em .

RE 806339

Tema

855 - Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Tese

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 18/12/2020.
TEMA: 855 - Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. TESE: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. RE 806339, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 18/12/2020.
Aviso Prévio - TST (resultados: 24)

Súmula nº 441

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Súmula nº 441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. TEXTO: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Súmula nº 380

AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

Súmula nº 380. AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. TEXTO: Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

Súmula nº 371

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

Súmula nº 371. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. TEXTO: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

Súmula nº 369

DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Súmula nº 369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. TEXTO: I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Súmula nº 354

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 234. IRR-234 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. (RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado.

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Súmula nº 354. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 234. IRR-234 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. (RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado.. TEXTO: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Súmula nº 348

AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 262. IRR-262 AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. (RR-0020279-36.2023.5.04.0334, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

Súmula nº 348. AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 262. IRR-262 AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. (RR-0020279-36.2023.5.04.0334, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.. TEXTO: É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

Súmula nº 305

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

Súmula nº 305. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

Súmula nº 276

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 227. IRR-227 AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. (RR-0000280-61.2024.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Súmula nº 276. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 227. IRR-227 AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. (RR-0000280-61.2024.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.. TEXTO: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Súmula nº 253

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Súmula nº 253. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Súmula nº 230

AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Súmula nº 230. AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Súmula nº 182

AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 228. IRR-228 AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NOS TRINTA DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DA CORREÇÃO SALARIAL. (RR-0000312-60.2024.5.12.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.

O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

Súmula nº 182. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 228. IRR-228 AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NOS TRINTA DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DA CORREÇÃO SALARIAL. (RR-0000312-60.2024.5.12.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.. TEXTO: O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

Súmula nº 163

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Súmula nº 163. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Súmula nº 73

DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Súmula nº 73. DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Súmula nº 44

AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Súmula nº 44. AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Súmula nº 14

CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Súmula nº 14. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Súmula nº 10

PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Súmula nº 10. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. TEXTO: O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Tema 262

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0020279-36.2023.5.04.0334 Acórdão (Publicado em 29/8/2025)

Tese

AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Reafirmação da Súmula nº 348 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 262. RR - 0020279-36.2023.5.04.0334 Acórdão (Publicado em 29/8/2025). TESE: AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Reafirmação da Súmula nº 348 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 255

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0011516-07.2023.5.03.0065 Acórdão (Publicado em 29/8/2025)

Tese

FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 255. RR - 0011516-07.2023.5.03.0065 Acórdão (Publicado em 29/8/2025). TESE: FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 234

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0000860-07.2024.5.13.0023 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)

Tese

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 234. RR - 0000860-07.2024.5.13.0023 Acórdão (Publicado em 2/9/2025). TESE: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 228

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0000312-60.2024.5.12.0006 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)

Tese

AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NOS TRINTA DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DA CORREÇÃO SALARIAL. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984. (Reafirmação da Súmula nº 182 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 228. RR - 0000312-60.2024.5.12.0006 Acórdão (Publicado em 2/9/2025). TESE: AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NOS TRINTA DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DA CORREÇÃO SALARIAL. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984. (Reafirmação da Súmula nº 182 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 227

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0000280-61.2024.5.09.0322 Acórdão (Publicado em 3/9/2025)

Tese

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 227. RR - 0000280-61.2024.5.09.0322 Acórdão (Publicado em 3/9/2025). TESE: AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 193

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados.

Situação: Acórdão Publicado
Tema 193. RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema 169

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg – 0010195-61.2022.5.03.0035 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 169. RRAg – 0010195-61.2022.5.03.0035 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 9

Precedentes Vinculantes
Acórdão

IncJulgRREmbRep-10169- 57.2013.5.05.0024 Acórdão (Publicado em 31/3/2023)

Tese

I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 9. IncJulgRREmbRep-10169- 57.2013.5.05.0024 Acórdão (Publicado em 31/3/2023). TESE: I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
Aviso Prévio - STJ (resultados: 4)

Tema/Repetitivo 1238

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Tese

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 1238 (PRIMEIRA SEÇÃO): Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. TESE: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1170

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Tese

A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 1170 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. TESE: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado - RE Pendente

Tema/Repetitivo 699

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Tese

Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 699 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço. TESE: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 478

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

Tese

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 478 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. TESE: Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado - RE Pendente
Aviso Prévio - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

Tese

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ)

Obs: Entendimento anterior: O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. (tese revisada pelo Tema 1238/STJ) Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Tema 1238/STJ
Situação: Revisado - Tema 1238/STJ
Relator: Juíza Federal Susana Sbrogio Galia Atualizado em 25/2/2021
Tema 250. QUESTÃO: Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. TESE: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ) OBS: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ) PEDILEF 0515850-48.2018.4.05.8013/AL, Juíza Federal Susana Sbrogio Galia. SITUAÇÃO: Revisado - Tema 1238/STJ (última atualização em 25/2/2021)
Aviso Prévio - CARF (resultados: 0)
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Aviso Prévio - FONAJE (resultados: 0)
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Aviso Prévio - CEJ (resultados: 0)
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