Tema (Pesquisa Pronta)

Câmara de Vereadores

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Câmara de Vereadores - STF (resultados: 1)

RE 729744

Tema

157 - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Tese

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 17/08/2016.
TEMA: 157 - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito. TESE: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. RE 729744, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 17/08/2016.
Câmara de Vereadores - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Câmara de Vereadores - STJ (resultados: 2)

Súmula 525

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (SÚMULA 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

SÚMULA 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (SÚMULA 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

Tema/Repetitivo 348

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Tese

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/02/2026)
TEMA 348 (PRIMEIRA SEÇÃO): Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores. TESE: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Câmara de Vereadores - TNU (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TNU.
Câmara de Vereadores - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Câmara de Vereadores - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Câmara de Vereadores - CEJ (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CEJ.

Assuntos Relacionados