Teses & Súmulas sobre Citação no Processo Penal
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Citação no Processo Penal
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Súmula 701No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 366Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 351É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 635145TEMA: 613 - Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/08/2016. |
RE 600851TEMA: 438 - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP. Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso EDSON FACHIN, aprovada em 07/12/2020. |
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