Teses & Súmulas sobre Citação no Processo Penal

Extensão para o Chrome

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Citação no Processo Penal - STF (resultados: 5)

Súmula 701

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 366

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 351

É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Aprovada em 13/12/1963

RE 635145

TEMA: 613 - Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/08/2016.

RE 600851

TEMA: 438 - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.

Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso

EDSON FACHIN, aprovada em 07/12/2020.
Citação no Processo Penal - TST (resultados: 0)
Citação no Processo Penal - STJ (resultados: 0)
Citação no Processo Penal - TNU (resultados: 0)
Citação no Processo Penal - CARF (resultados: 0)
Citação no Processo Penal - FONAJE (resultados: 0)
Citação no Processo Penal - CEJ (resultados: 0)