Teses & Súmulas sobre Prescrição Penal
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Prescrição Penal
- STF
(resultados: 12
)
Súmula 607Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição. Aprovada em 17/10/1984 |
Súmula 604A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Aprovada em 17/10/1984 |
Súmula 592Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal. Aprovada em 15/12/1976 |
Súmula 497Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Aprovada em 03/12/1969 |
Súmula 146A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Aprovada em 13/12/1963 |
ARE 964246TEMA: 925 - Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 11/11/2016. |
RE 852475TEMA: 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 08/08/2018. |
RE 635145TEMA: 613 - Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/08/2016. |
RE 628658TEMA: 371 - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança. Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo. MARCO AURÉLIO, aprovada em 04/11/2015. |
RE 602527TEMA: 239 - Extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição "em perspectiva, projetada ou antecipada", isto é, com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal. CEZAR PELUSO, aprovada em 19/11/2009. |
RE 593818TEMA: 150 - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal. ROBERTO BARROSO, aprovada em 18/08/2020. |
RE 583523TEMA: 113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal. O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I). GILMAR MENDES, aprovada em 03/10/2013. |
Prescrição Penal
- TST
(resultados: 0
)
Prescrição Penal
- STJ
(resultados: 5
)
Súmula 438É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010 |
Súmula 415O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009 |
Súmula 338A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201 |
Súmula 220A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999 Súmula 220, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999 |
Súmula 191A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. Súmula 191, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997 |
Prescrição Penal
- TNU
(resultados: 0
)
Prescrição Penal
- CARF
(resultados: 0
)
Prescrição Penal
- FONAJE
(resultados: 2
)
Enunciado Criminal 73O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ |
Enunciado Criminal 44No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC |
Prescrição Penal
- CEJ
(resultados: 0
)