Teses & Súmulas sobre Cláusula de Arrependimento
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ResumoA cláusula de arrependimento é um dispositivo contratual que permite às partes envolvidas em um contrato, seja ele de compra e venda, prestação de serviços ou outros, exercerem o direito de se arrependerem e desistirem do negócio jurídico firmado, sem que haja a necessidade de justificar o motivo ou sofrer penalidades. Essa cláusula deve ser expressamente prevista no contrato e estabelecer as condições e prazos para o exercício do direito de arrependimento. Geralmente, o prazo para arrependimento é estipulado pelas partes, mas pode ser observado também o prazo legal de 7 dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor, em casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como vendas pela internet ou telefone. A cláusula de arrependimento confere maior segurança e flexibilidade às partes contratantes, pois possibilita a desistência do negócio sem a necessidade de alegar vícios ou defeitos no objeto do contrato. No entanto, é importante ressaltar que a cláusula deve ser redigida de forma clara e objetiva, estabelecendo as condições para o exercício do direito de arrependimento e eventuais restituições ou compensações que possam ser devidas entre as partes. |
Cláusula de Arrependimento
- STF
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Súmula 412No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. Aprovada em 01/06/1964 |
Cláusula de Arrependimento
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Cláusula de Arrependimento
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Cláusula de Arrependimento
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Cláusula de Arrependimento
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Cláusula de Arrependimento
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Cláusula de Arrependimento
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