Teses & Súmulas sobre Cláusula de Vigência
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Cláusula de Vigência
- STF
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Súmula 442A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos. Aprovada em 01/10/1964 |
RE 580108TEMA: 93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 11/06/2008. |
Cláusula de Vigência
- TST
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Súmula nº 449MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. |
Cláusula de Vigência
- STJ
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Súmula 547Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028. (SÚMULA 547, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) SÚMULA 547, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015 |
Tema/Repetitivo 610SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Cláusula de Vigência
- TNU
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QUESTÃO: Saber se é válida a cláusula de seguro habitacional que exclui da cobertura securitária os vícios de construção. (1) À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula em contrário. (2) Desde que o sinistro tenha ocorrido no período de vigência contratual, a cobertura securitária prolonga-se no tempo, de modo a abranger os vícios descobertos após a extinção do contrato (vícios ocultos).
Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves
Situação: Julgado
(última atualização em 14/06/2023)
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Cláusula de Vigência
- CARF
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Cláusula de Vigência
- FONAJE
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Cláusula de Vigência
- CEJ
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Enunciado 187No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário".
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 798;
III Jornada de Direito Civil
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