Teses & Súmulas sobre Competência Privativa do Executivo
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Competência Privativa do Executivo
- STF
(resultados: 10
)
RE 1151237TEMA: 1070 - Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações. É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 09/10/2019. |
ARE 878911TEMA: 917 - Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal). GILMAR MENDES, aprovada em 30/09/2016. |
RE 887671TEMA: 847 - Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas. Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/03/2023. |
ARE 704520TEMA: 771 - Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). GILMAR MENDES, aprovada em 23/10/2014. |
RE 843112TEMA: 624 - Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo. O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2020. |
RE 839950TEMA: 525 - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares. São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição). LUIZ FUX, aprovada em 24/10/2018. |
RE 658570TEMA: 472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/08/2015. |
RE 590829TEMA: 223 - Competência do Poder Legislativo municipal para estabelecer vantagens, benefícios e adicionais em favor de servidores municipais. É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município. MARCO AURÉLIO, aprovada em 07/04/2015. |
RE 570680TEMA: 53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação. É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 28/10/2009. |
RE 570392TEMA: 29 - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados. Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 11/12/2014. |
Competência Privativa do Executivo
- TST
(resultados: 0
)
Competência Privativa do Executivo
- STJ
(resultados: 0
)
Competência Privativa do Executivo
- TNU
(resultados: 0
)
Competência Privativa do Executivo
- CARF
(resultados: 0
)
Competência Privativa do Executivo
- FONAJE
(resultados: 0
)
Competência Privativa do Executivo
- CEJ
(resultados: 0
)