A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (SÚMULA 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
SÚMULA 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (SÚMULA 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
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A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070) (SÚMULA 51, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
SÚMULA 51, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070) (SÚMULA 51, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
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Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (SÚMULA 38, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1992, REPDJ 30/03/1992, p. 4404, DJ 27/03/1992, p. 3830)
SÚMULA 38, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1992, REPDJ 30/03/1992, p. 4404, DJ 27/03/1992, p. 3830
Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (SÚMULA 38, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1992, REPDJ 30/03/1992, p. 4404, DJ 27/03/1992, p. 3830)
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Questão
Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Tese
1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/04/2026)
TEMA 1333 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
TESE: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
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