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Tema (Pesquisa Pronta)

Contribuinte de Fato

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Contribuinte de Fato - STF (resultados: 1)

RE 608872

Tema

342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

Tese

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/02/2017.
TEMA: 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. TESE: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. RE 608872, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/02/2017.
Contribuinte de Fato - TST (resultados: 0)
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Contribuinte de Fato - STJ (resultados: 3)

Tema/Repetitivo 232

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Tese

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 232 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91. TESE: Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 173

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.

Tese

O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 173 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais. TESE: O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 114

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.

Tese

O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 114 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo. TESE: O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Contribuinte de Fato - TNU (resultados: 0)
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Contribuinte de Fato - CARF (resultados: 0)
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Contribuinte de Fato - FONAJE (resultados: 0)
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Contribuinte de Fato - CEJ (resultados: 0)
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