Teses & Súmulas sobre Contribuinte de Fato

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Contribuinte de Fato - STF (resultados: 1)

RE 608872

TEMA: 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/02/2017.
Contribuinte de Fato - TST (resultados: 0)
Contribuinte de Fato - STJ (resultados: 3)

Tema/Repetitivo 232

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 173

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.

O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 114

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.

O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
Contribuinte de Fato - TNU (resultados: 0)
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Contribuinte de Fato - CEJ (resultados: 0)