Crime Continuado - STF (resultados: 3)

Súmula 723

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Aprovada em 26/11/2003

Súmula 711

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 497

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Aprovada em 03/12/1969
Crime Continuado - TST (resultados: 0)
Crime Continuado - STJ (resultados: 1)

Súmula 659

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (SÚMULA 659, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 8/9/2023)

SÚMULA 659, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 8/9/2023
Crime Continuado - TNU (resultados: 0)
Crime Continuado - CARF (resultados: 0)
Crime Continuado - FONAJE (resultados: 0)
Crime Continuado - CEJ (resultados: 0)