Teses & Súmulas sobre Crime de Dano
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Crime de Dano - STF
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Crime de Dano - TST
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Súmula 575Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. (SÚMULA 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016) SÚMULA 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016 |
Tema/Repetitivo 1377TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração. O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 10/11/2025) |
Tema/Repetitivo 901TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto. É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 10/11/2025) |
Crime de Dano - TNU
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Crime de Dano - CARF
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Crime de Dano - FONAJE
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Crime de Dano - CEJ
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