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Súmula 711

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Aprovada em 24/09/2003
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QUESTÃO: Definir a natureza do delito previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98 e saber se tal dispositivo legal pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação construída em momento anterior à sua vigência.

O crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98, precedido, sem solução de continuidade, da contravenção penal do art. 26, 'g', da Lei 4.771/65, inclusive para fins de aplicação da súmula 711 do STF, tem natureza permanente, alcançando a conduta daquele que mantém edificação em área de proteção ambiental, ainda que construída antes da sua vigência, desde que não se trate de construção realizada legalmente à época ou legalizada posteriormente.

Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Júnior Situação: Julgado (última atualização em 25/3/2021)
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