Teses & Súmulas sobre Desapropriação e Reforma Agrária
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Desapropriação e Reforma Agrária
- STF
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RE 1010819TEMA: 858 - Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória. I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados. MARCO AURÉLIO, aprovada em 26/05/2021. |
Desapropriação e Reforma Agrária
- TST
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Desapropriação e Reforma Agrária
- STJ
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Súmula 354A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. (SÚMULA 354, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008) SÚMULA 354, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008 |
Tema/Repetitivo 282PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: 0Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel. "i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41); ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41)." Situação: Revisado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 281PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel. "Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas." Situação: Revisado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 280PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel. "Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos." Situação: Revisado (última verificação em 20/11/2024) |
Desapropriação e Reforma Agrária
- TNU
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Desapropriação e Reforma Agrária
- CARF
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Desapropriação e Reforma Agrária
- FONAJE
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Desapropriação e Reforma Agrária
- CEJ
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Enunciado 308A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5º) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1228;
IV Jornada de Direito Civil
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