Teses & Súmulas sobre Reforma de Militar
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Reforma de Militar
- STF
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Súmula 53A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 601146TEMA: 358 - Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar. A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020. |
Reforma de Militar
- TST
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Reforma de Militar
- STJ
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Tema/Repetitivo 1088PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa. O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80." Situação: Sobrestado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 5TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97. Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Reforma de Militar
- TNU
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Reforma de Militar
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Reforma de Militar
- FONAJE
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Reforma de Militar
- CEJ
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