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Direito ao Silêncio

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Direito ao Silêncio - STF (resultados: 2)

RE 1177984

Tema

1185 - Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.

Tese

MIN. EDSON FACHIN, aprovada em .
TEMA: 1185 - Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. TESE: RE 1177984, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em .

RE 971959

Tema

907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Tese

"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

MIN. LUIZ FUX, aprovada em 14/11/2018.
TEMA: 907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. TESE: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. RE 971959, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 14/11/2018.
Direito ao Silêncio - TST (resultados: 0)
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Direito ao Silêncio - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 277

O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 14; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 14; IV Jornada de Direito Civil