Teses & Súmulas sobre ECA
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ECA
- STF
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RE 591054TEMA: 129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. MARCO AURÉLIO, aprovada em 17/12/2014. |
ECA
- TST
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ECA
- STJ
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Súmula 669O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (SÚMULA 669, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024) SÚMULA 669, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024 |
Súmula 500A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (SÚMULA 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013) SÚMULA 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013 |
Tema/Repetitivo 1269TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 221TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
ECA
- TNU
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ECA
- CARF
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ECA
- FONAJE
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ECA
- CEJ
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Enunciado 402O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 14 PAR:parágrafo único;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 56A legitimidade conferida à Defensoria Pública pelo art. 720 do CPC compreende as hipóteses de jurisdição voluntária previstas na legislação extravagante, notadamente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 720;
I Jornada de Direito Processual Civil
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Enunciado 6Na observância dos pressupostos e requisitos à segregação cautelar, é incabível a decretação da prisão preventiva pelo crime de receptação exclusivamente em razão da suposta conduta ter ocorrido em área de fronteira.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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Enunciado 5Para a aplicação do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a prova de que a criança ou adolescente atua ou é utilizada, de qualquer forma, para a prática do crime, ou figura como vítima, não sendo a mera presença da criança ou adolescente no contexto delitivo causa suficiente para a incidência da majorante.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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Enunciado 4Não fica caracterizado o crime do inc. IV do § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incluído pela Lei Anticrime, quando o policial disfarçado provoca, induz, estimula ou incita alguém a vender ou a entregar drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação (flagrante preparado), sob pena de violação do art. 17 do Código Penal e da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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Enunciado 3São imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto crimes que caracterizem graves violações de direitos humanos, praticados por agentes públicos ou particulares, diante da Convenção Americana de Direitos Humanos e da pacífica jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de observância obrigatória por todos os órgãos e poderes do Estado brasileiro.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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Enunciado 2O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, consistente em o agente não ter cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, poderá ser valorado, com base no caso concreto, para fins de concessão de livramento condicional quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, sendo interpretado como comportamento insatisfatório durante a execução da pena.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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Enunciado 1Nos casos de Estelionato (art. 171, CP) cometido por meio virtual, a competência para processo e julgamento da ação será do local da agência bancária da conta depositária, se a vítima realizou depósito bancário em dinheiro, ou o local da agência bancária da vítima, se ela realizou transferência bancária (TED).
I Jornada de Direito e Processo Penal
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