Teses & Súmulas sobre Economia Familiar
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Economia Familiar - STF
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                        | RE 761263TEMA: 723 - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 15/04/2020. | 
Economia Familiar - TST
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                        Economia Familiar - STJ
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                        | Tema/Repetitivo 1115PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
Economia Familiar - TNU
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                        | SÚMULA 30Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 | 
| QUESTÃO: Saber se é possível o cômputo de período rural, remoto e descontínuo, laborado em regime de economia familiar, para fins de concessão de benefício de aposentadoria por idade híbrida. Tese firmada no Tema 1007/STJ: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Entendimento anterior: “Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, não é possível somar ao período de carência, urbano ou rural, o tempo de serviço prestado remotamente na qualidade de trabalhador rural sem contribuição. Para fins dessa tese, entende-se por tempo remoto aquele que não se enquadra na descontinuidade admitida pela legislação, para fins de aposentadoria rural por idade, a ser avaliada no caso concreto.” (tese firmada na sessão de 26/10/2018) 
            
              Relatora do acórdão Juíza Federal Luísa Hickel Gamba
            
            
              Situação: Revisado - Tema 1007/STJ 
              (última atualização em 26/10/2018)
            
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| QUESTÃO: Saber se a exigência etária de no mínimo 16 anos prevista no art. 11, VII, alínea “c”, da Lei n. 8.213/91 se aplica ao cônjuge ou companheiro, ou apenas ao filho de produtor rural ou pescador artesanal. A exigência etária de no mínimo 16 anos, para caracterização da qualidade de segurado especial, só se aplica ao filho do produtor rural ou pescador artesanal, não se estendendo a seu cônjuge ou companheiro que exerçam atividade rural em regime de economia familiar. 
            
              Juiz Federal Rogério Moreira Alves
            
            
              Situação: Julgado 
              (última atualização em 27/06/2012)
            
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| QUESTÃO: Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar. A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação. 
            
              Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho
            
            
              Situação: Julgado 
              (última atualização em 11/10/2011)
            
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Economia Familiar - CARF
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                        Economia Familiar - FONAJE
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                        Economia Familiar - CEJ
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