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Tema (Pesquisa Pronta)

Bem de Família ou Imóvel Familiar

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Bem de Família ou Imóvel Familiar - STF (resultados: 3)

ARE 1484919

Tema

1316 - Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal.

Tese

MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em .
TEMA: 1316 - Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal. TESE: ARE 1484919, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em .

RE 1307334 Decifrando a tese

Tema

1127 - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.

Tese

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022.
TEMA: 1127 - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. TESE: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. RE 1307334, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022.

RE 612360 Decifrando a tese

Tema

295 - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

Tese

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

MIN. ELLEN GRACIE, aprovada em 14/08/2010.
TEMA: 295 - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação. TESE: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000. RE 612360, MIN. ELLEN GRACIE, aprovada em 14/08/2010.
Bem de Família ou Imóvel Familiar - TST (resultados: 1)

Tema 185

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR-0123900-29.2008.5.09.0013 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família.

Situação: Acórdão Publicado RE Pendente
Tema 185. RR-0123900-29.2008.5.09.0013 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado RE Pendente
Bem de Família ou Imóvel Familiar - STJ (resultados: 10)

Súmula 549

É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015
É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Súmula 486

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (SÚMULA 486, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

SÚMULA 486, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (SÚMULA 486, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Súmula 449

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

Súmula 364

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (SÚMULA 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

SÚMULA 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (SÚMULA 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

Súmula 205

A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. (SÚMULA 205, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43)

SÚMULA 205, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. (SÚMULA 205, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43)

Tema/Repetitivo 1330

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.

Tese

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1330 (SEGUNDA SEÇÃO): Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1261

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

(i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.

Tese

I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1261 (SEGUNDA SEÇÃO): (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária. TESE: I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema/Repetitivo 1183

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.

Tese

[aguarda julgamento]

Situação: Em Julgamento
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1183 (SEGUNDA SEÇÃO): Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Em Julgamento

Tema/Repetitivo 1091

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

Tese

É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 1091 (SEGUNDA SEÇÃO): Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. TESE: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 708

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

Tese

É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
TEMA 708 (SEGUNDA SEÇÃO): Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia. TESE: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Bem de Família ou Imóvel Familiar - TNU (resultados: 0)
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Bem de Família ou Imóvel Familiar - CARF (resultados: 0)
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Bem de Família ou Imóvel Familiar - FONAJE (resultados: 0)
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Bem de Família ou Imóvel Familiar - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 325

É impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/90, o direito real de aquisição do devedor fiduciante.

IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 325. É impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/90, o direito real de aquisição do devedor fiduciante. IV Jornada de Direito Civil