Teses & Súmulas sobre Empresa de Pequeno Porte
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Empresa de Pequeno Porte
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RE 627543TEMA: 363 - Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias. É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. DIAS TOFFOLI, aprovada em 30/10/2013. |
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Enunciado Cível 141 (Substitui o Enunciado 110)A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente XXVIII Encontro – Salvador/BA |
Enunciado Cível 135 (substitui o Enunciado 47)O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. XXVII Encontro – Palmas/TO |
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- CEJ
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Enunciado 489No caso da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, dispensados de publicação dos seus atos (art. 71 da Lei Complementar n. 123/2006), os prazos estabelecidos no Código Civil contam-se da data do arquivamento do documento (termo inicial) no registro próprio.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1063 PAR:3; ART: 1109 PAR:único; ART: 1149; ART: 1084 PAR:1; ART: 1043 INC:II; ART: 1146; ART: 1122; ART: 1148; Norma: Lei Complementar n. 123/2006 ART: 71; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1144; ART: 1051;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 200É possível a qualquer empresário individual, em situação regular, solicitar seu enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte, observadas as exigências e restrições legais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 970;
III Jornada de Direito Civil
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