Tema (Pesquisa Pronta)

Estabelecimento Empresarial

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Estabelecimento Empresarial - STF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para STF.
Estabelecimento Empresarial - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Estabelecimento Empresarial - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 702

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Tese

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 702 (PRIMEIRA SEÇÃO): A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ. TESE: A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Estabelecimento Empresarial - TNU (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TNU.
Estabelecimento Empresarial - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Estabelecimento Empresarial - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Estabelecimento Empresarial - CEJ (resultados: 4)

Enunciado 393

A validade da alienação do estabelecimento empresarial não depende de forma específica, observado o regime jurídico dos bens que a exijam.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1143; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 393. A validade da alienação do estabelecimento empresarial não depende de forma específica, observado o regime jurídico dos bens que a exijam. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1143; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 234

Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.

NOTAS: Fica cancelado o Enunciado n. 64.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1148; III Jornada de Direito Civil
Enunciado 234. Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente. NOTAS: Fica cancelado o Enunciado n. 64. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1148; III Jornada de Direito Civil

Enunciado 233

A sistemática do contrato de trespasse delineada pelo Código Civil nos arts. 1.142 e ss., especialmente seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142; III Jornada de Direito Civil
Enunciado 233. A sistemática do contrato de trespasse delineada pelo Código Civil nos arts. 1.142 e ss., especialmente seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142; III Jornada de Direito Civil

Enunciado 95

Os perfis em redes sociais, quando explorados com finalidade empresarial, podem se caracterizar como elemento imaterial do estabelecimento empresarial.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142; III Jornada de Direito Comercial
Enunciado 95. Os perfis em redes sociais, quando explorados com finalidade empresarial, podem se caracterizar como elemento imaterial do estabelecimento empresarial. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142; III Jornada de Direito Comercial