Teses & Súmulas sobre Estabelecimento Empresarial
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Estabelecimento Empresarial - STF
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                        Estabelecimento Empresarial - TST
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                        Estabelecimento Empresarial - STJ
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                        | Tema/Repetitivo 702PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ. A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
Estabelecimento Empresarial - TNU
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                        Estabelecimento Empresarial - CARF
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                        Estabelecimento Empresarial - FONAJE
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                        Estabelecimento Empresarial - CEJ
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                        | Enunciado 393A validade da alienação do estabelecimento empresarial não depende de forma específica, observado o regime jurídico dos bens que a exijam. 
          
            Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1143;
          
          
            IV Jornada de Direito Civil
          
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| Enunciado 234Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente. NOTAS: Fica cancelado o Enunciado n. 64. 
          
            Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1148;
          
          
            III Jornada de Direito Civil
          
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| Enunciado 233A sistemática do contrato de trespasse delineada pelo Código Civil nos arts. 1.142 e ss., especialmente seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial. 
          
            Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142;
          
          
            III Jornada de Direito Civil
          
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| Enunciado 95Os perfis em redes sociais, quando explorados com finalidade empresarial, podem se caracterizar como elemento imaterial do estabelecimento empresarial. 
          
            Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142;
          
          
            III Jornada de Direito Comercial
          
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