Teses & Súmulas sobre Penhora do Estabelecimento

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Resumo

A penhora do estabelecimento é um instituto jurídico presente no direito processual civil brasileiro, que consiste na apreensão judicial de um estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços como garantia para o pagamento de uma dívida em uma execução judicial. A penhora do estabelecimento é regulamentada pelos artigos 861 a 866 do Código de Processo Civil (CPC) e pelo artigo 1.142 do Código Civil (CC). O estabelecimento é considerado um bem móvel, sendo composto pelo conjunto de bens organizados pelo empresário para o exercício da atividade econômica, incluindo-se os bens corpóreos (móveis, utensílios, máquinas) e incorpóreos (ponto comercial, marca, patentes, alvarás). Para que a penhora do estabelecimento seja efetivada, é necessário observar alguns requisitos legais, como a nomeação de um depositário, que será responsável pela administração do estabelecimento durante o processo de execução, e a elaboração de um laudo de avaliação, que deverá conter a descrição detalhada de todos os bens que compõem o estabelecimento e o seu valor. A penhora do estabelecimento é uma medida excepcional, pois pode afetar a continuidade da atividade empresarial e, consequentemente, a manutenção de empregos e a geração de renda. Por isso, antes de se proceder à penhora do estabelecimento, o juiz deve analisar se há outros bens do devedor passíveis de penhora que sejam suficientes para garantir a satisfação do crédito do exequente. Caso a penhora do estabelecimento seja efetivada e o devedor não quite sua dívida no prazo estabelecido, o estabelecimento poderá ser levado a leilão judicial para a satisfação do crédito do exequente. Nesse caso, o adquirente do estabelecimento em leilão assume a posição de empresário, ficando responsável pelos negócios e obrigações do estabelecimento, conforme previsto no artigo 1.146 do Código Civil.

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Súmula 451

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. (SÚMULA 451, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

SÚMULA 451, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010

Tema/Repetitivo 287

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
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Enunciado 488

Admite-se a penhora do website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142; Norma: Súmula 451 do Superior Tribunal de Justiça V Jornada de Direito Civil