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Tema (Pesquisa Pronta)

Falsa Identidade

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Falsa Identidade - STF (resultados: 1)

RE 640139

Tema

478 - Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade

Tese

O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/09/2011.
TEMA: 478 - Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade TESE: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). RE 640139, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/09/2011.
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Falsa Identidade - STJ (resultados: 3)

Súmula 522

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (SÚMULA 522, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)

SÚMULA 522, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (SÚMULA 522, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)

Tema/Repetitivo 1255

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Tese

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1255 (TERCEIRA SEÇÃO): Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico. TESE: O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 646

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.

Tese

É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 646 (TERCEIRA SEÇÃO): DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE. TESE: É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP). SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
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