Teses & Súmulas sobre Fazenda Pública e Citação
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Fazenda Pública e Citação
- STF
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Súmula 163Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. Aprovada em 13/12/1963 |
ARE 638195TEMA: 450 - Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor. É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 29/05/2013. |
RE 605481TEMA: 266 - Citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar. LUIZ FUX, aprovada em . |
RE 579431TEMA: 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/04/2017. |
Fazenda Pública e Citação
- TST
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Fazenda Pública e Citação
- STJ
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Tema/Repetitivo 444PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica. (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Fazenda Pública e Citação
- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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- CEJ
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